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Venda a Consumidor Final - IPI na Base do ICMS

Venda a Consumidor Final - IPI na Base do ICMS

1) Pergunta:

Quando o IPI deve ser incluído na Base de Cálculo (BC) do ICMS?

2) Resposta:

O montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) NÃO integra a Base de Cálculo (BC) do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. A contrário senso, quando o produto vendido não for destinado a posterior comercialização, industrialização ou outra saída tributada, realizada pelo destinatário contribuinte do ICMS, a operação terá o IPI normalmente incluído na Base de Cálculo (BC) do ICMS.

Portanto, o montante do IPI:

  1. não integra a Base de Cálculo (BC) do ICMS quando o produto for destinado a posterior comercialização, industrialização ou outra saída tributada;

  2. integra a Base de Cálculo (BC) do ICMS quando o produto for destinado a consumidor final.

Considera-se consumidor final aquele que adquiriu a mercadoria para seu próprio uso e/ou consumo ou para ingressar em seu Ativo Imobilizado (ou Permanente), independentemente de o mesmo ser ou não contribuinte do ICMS.

Base Legal: 
Art. 37, § 1º, 3 do RICMS/2000-SP (Checado pela Valor em 20/09/21).
Art. 23, I, do RICMS/SC (Checado em 09/11/2021) .