Venda a Consumidor Final - IPI na Base do ICMS
1) Pergunta:
Quando o IPI deve ser incluído na Base de Cálculo (BC) do ICMS?
2) Resposta:
O montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) NÃO integra a Base de Cálculo (BC) do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. A contrário senso, quando o produto vendido não for destinado a posterior comercialização, industrialização ou outra saída tributada, realizada pelo destinatário contribuinte do ICMS, a operação terá o IPI normalmente incluído na Base de Cálculo (BC) do ICMS.
Portanto, o montante do IPI:
não integra a Base de Cálculo (BC) do ICMS quando o produto for destinado a posterior comercialização, industrialização ou outra saída tributada;
integra a Base de Cálculo (BC) do ICMS quando o produto for destinado a consumidor final.
Considera-se consumidor final aquele que adquiriu a mercadoria para seu próprio uso e/ou consumo ou para ingressar em seu Ativo Imobilizado (ou Permanente), independentemente de o mesmo ser ou não contribuinte do ICMS.
Base Legal:
Art. 37, § 1º, 3 do RICMS/2000-SP (Checado pela Valor em 20/09/21).
Art. 23, I, do RICMS/SC (Checado em 09/11/2021) .