Para atender a mudanças de legislação relacionada a retenção de impostos quando órgão publico, fora alterado o sistema, exigindo nova parametrização para funcionamento correto das retenções.
Basicamente a mudança se da na obrigatoriedade campo próprio para retenção dos impostos PIS, IRRF, CONFINS, CSLL.
Para ativar o processo de retenção de impostos, exige-se que o cliente seja “Órgão Público/Entidade Beneficente”
Houve uma modificação na legislação sobre as NFs lançadas, na qual agora é necessário informar PIS, IRRF, CONFINS, CSLL na emissão de nota para órgão público. Para fazer a emissão com retenção de impostos, precisa que o cliente seja 'Órgão Público/Entidade Beneficiente'
...