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Para atender a mudanças de legislação relacionada a retenção de impostos quando órgão publico, fora alterado o sistema, exigindo nova parametrização para funcionamento correto das retenções.

Basicamente a mudança se da na obrigatoriedade campo próprio para retenção dos impostos PIS, IRRF, CONFINS, CSLL.

Para ativar o processo de retenção de impostos, exige-se que o cliente seja “Órgão Público/Entidade Beneficente”

Houve uma modificação na legislação sobre as NFs lançadas, na qual agora é necessário informar PIS, IRRF, CONFINS, CSLL na emissão de nota para órgão público. Para fazer a emissão com retenção de impostos, precisa que o cliente seja 'Órgão Público/Entidade Beneficiente'

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