Registro C197, Ressarcimento de ICMS
As condições para gerar o registro C197 são as seguintes:
Precisa ser:
"Uma nota de entrada" ou "o campo para Exportar Produtos da NF-e" ou "não ser uma NF-e"
Precisa também:
"Não ser uma nota complementar"
(aqui deve gerar um registro C170)
Deve estar marcado "Apresenta RegistroC176", essa condição é atendida ao informar o ressarcimento na tela de ressarcimento de ICMS.
Existem 2 possibilidades agora.
Se a Ultima Entrada deste produto tiver Valor Unitário Base de Calculo ST ou ICMS diferente de 0, ele cria o Registro C195.
Tendo uma dessas duas condições ele gera o registro C197 dentro do C195.
Se não atender a todas as questões acima, não gera o registro.
No caso dos "ou", precisa atender a ao menos um daquela linha.
Segue como informar o ressarcimento.
Acesse o menu Faturamento > Outras Opções > Ressarcimento de ICMS.
Informe a nota de Saída do produto que tem ressarcimento de ICMS em seguida clique em Pesquisar e será listado os produtos da Nota.
Selecione o produto e em seguida clique em Informar ressarcimento.
No campo Produto Nota Fiscal de Entrada deve-se localizar a nota de entrada do Produto, clique em
e em seguida faça a consulta para localizar o produto na nota de entrada.
Após selecionar o Produto na nota de entrada, termine de preencher a tela de Dados do Ressarcimento de ICMS conforme a sua necessidade e clique em
Pronto, com isso foi registrado o Ressarcimento de ICMS, gere o Arquivo de Sped que o registro C197 será gerado.