Gerar Difal
Difal é a abreviação de Diferença de Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Em essência, o Difal representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
Assim, toda vez que uma empresa realizar o recolhimento do ICMS (exceto para optantes do Simples Nacional), é necessário calcular e efetuar o pagamento do Difal.
Para gerar uma nota fiscal com a incidência de DIFAL, é imprescindível que o cadastro do cliente destinatário contenha as seguintes informações:
Deixar o campo I.E. sem o preenchimento. (Não pode ser informado IE nem a informação de ISENTO)
Padrão Finalidade de Venda - deve constar como Uso/Consumo ou Ativo imobilizado ou o cliente deve ser Pessoa Física
O campo Indicador IE Destinatário deve ser preenchido como “Não Contribuinte”
Informações contábeis devem ser consultadas diretamente com o departamento contábil. Em caso de dúvidas durante o processo de cadastro, recomendamos entrar em contato com o suporte técnico.
Dispensado do cálculo da difal:
“O que é isento de Difal? É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.”
Consulte
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Difal#
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21